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Jurisprudências

TSTAIRR 91-43.2015.5.10.0105

Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação das teorias maior e menor

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Aplicação das teorias maior e menor
  • Assédio Moral
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS TEORIAS MAIOR E MENOR. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sobrestamento; Fase de Execução

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