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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21133-57.2017.5.04.0005

Adicional de periculosidade: banco de horas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BANCO DE HORAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TETO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS (SÚMULA N.º 126 DO TST). A decisão monocrática impugnada denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado ratificando o despacho do juízo de admissibilidade a quo que compreendeu não estarem atendidas as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Reexaminando os autos, verifica-se que os pressupostos de que trata o preceito podem ser considerados satisfeitos. Todavia, o Recurso de Revista do reclamado não logra, de qualquer sorte, alcançar trânsito, uma vez que toda sua argumentação pressupõe a modificação do contexto de fato descrito no acórdão regional, fazendo incidir o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Teto Salarial - limitação; Banco de Horas

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