TSTEDCiv-ROT 0101056-24.2023.5.01.0000
Omissão e contradição não caracterizadas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não caracterizadas
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Brasília, 26 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica