TSTEDCiv-Ag-AIRR 244-85.2011.5.11.0009
Inexigibilidade do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexigibilidade do título executivo
- Cerceamento de Defesa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, RESTRITO À DISCUSSÃO CONTRÁRIA À PRECLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TENTATIVA DE INOVAR A LIDE POR SIMPLES PETIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada