TSTAg-AIRR 1001397-13.2021.5.02.0050
Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1°-A, IV, DA CLT. Analisando a petição de recurso de revista percebe-se que o agravante não cumpriu com o ônus previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Desse modo, não observado o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator