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Jurisprudências

TSTRR 10980-09.2017.5.15.0053

Acúmulo de funções: vendedor comissionista puro

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Vendedor comissionista puro
  • Atividades de organização e limpeza do setor
  • Ausência de prejuízo
  • Inespecificidade dos arestos
  • Consistentes em troca de etiquetas e limpeza superficial dos produtos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDEDOR COMISSIONISTA PURO. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO SETOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional consignou que as atividades de organização e limpeza do setor — consistentes em troca de etiquetas e limpeza superficial dos produtos — eram realizadas por todos os vendedores, demandavam tempo reduzido e favoreciam a própria atividade de vendas, concluindo tratar-se de tarefas inerentes e compatíveis com a função exercida, à luz do art. 456, parágrafo único, da CLT. Registrou, ainda, a inexistência de prejuízo ao comissionista puro. Assim, diante do quadro fático delineado pelo TRT, não é possível determinar o tempo gasto pelo reclamante em tais atividades de limpeza e organização, além de que era dividida por todos os vendedores, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Acúmulo de Função

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