TSTRR 10980-09.2017.5.15.0053
Acúmulo de funções: vendedor comissionista puro
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Vendedor comissionista puro
- Atividades de organização e limpeza do setor
- Ausência de prejuízo
- Inespecificidade dos arestos
- Consistentes em troca de etiquetas e limpeza superficial dos produtos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDEDOR COMISSIONISTA PURO. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DO SETOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional consignou que as atividades de organização e limpeza do setor — consistentes em troca de etiquetas e limpeza superficial dos produtos — eram realizadas por todos os vendedores, demandavam tempo reduzido e favoreciam a própria atividade de vendas, concluindo tratar-se de tarefas inerentes e compatíveis com a função exercida, à luz do art. 456, parágrafo único, da CLT. Registrou, ainda, a inexistência de prejuízo ao comissionista puro. Assim, diante do quadro fático delineado pelo TRT, não é possível determinar o tempo gasto pelo reclamante em tais atividades de limpeza e organização, além de que era dividida por todos os vendedores, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acúmulo de Função