TSTAg-EDCiv-EDCiv-RRAg 11100-27.2015.5.15.0084
Reflexos das horas extras: multa de 40% do FGTS
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras
- Multa de 40% do FGTS
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional Noturno
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o entendimento de que é indevida a condenação ao pagamento de reflexos das horas extras sobre a multa de 40% do FGTS, pois para se chegar a entendimento diverso do Regional, como pretende o reclamante, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Reflexos das Horas Extras. Multa de 40% do FGTS", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Multa por ED Protelatórios