Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000399-58.2022.5.06.0004

Plano de emprego e salário: cbtu

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Plano de emprego e salário
  • Cbtu
  • Dotação orçamentária e vinculação à progressão dos demais empregados
  • Condições puramente potestativas
  • Diferenças salariais devidas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO. CBTU. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO À PROGRESSÃO DOS DEMAIS EMPREGADOS. CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e, no mérito, foi dado provimento ao recurso. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada que a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que não se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção à progressão dos demais empregados, bem como à existência de dotação orçamentária, pois a concessão das promoções por antiguidade é condicionada apenas ao critério objetivo temporal. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. Brasília, 30 de abril de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.