TSTEDCiv-RRAg 1000342-41.2019.5.02.0068
Horas extras: omissão caracterizada quanto aos reflexos e critérios de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Omissão caracterizada quanto aos reflexos e critérios de cálculo
- Intervalo Intrajornada
- Férias
- Desconfiguração de Justa Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO AOS REFLEXOS E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, determinar que as horas extras devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre a hora normal, observada a evolução salarial e o divisor 220, bem como a Súmula nº 264 do TST, com reflexos em saldo de salário, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, e imprimindo efetivo modificativo, determinar que as horas extras devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre a hora normal, observada a evolução salarial e o divisor 220, bem como a Súmula nº 264 do TST, com reflexos em saldo de salário, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher