Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000342-41.2019.5.02.0068

Horas extras: omissão caracterizada quanto aos reflexos e critérios de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Omissão caracterizada quanto aos reflexos e critérios de cálculo
  • Intervalo Intrajornada
  • Férias
  • Desconfiguração de Justa Causa
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO AOS REFLEXOS E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, determinar que as horas extras devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre a hora normal, observada a evolução salarial e o divisor 220, bem como a Súmula nº 264 do TST, com reflexos em saldo de salário, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, e imprimindo efetivo modificativo, determinar que as horas extras devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre a hora normal, observada a evolução salarial e o divisor 220, bem como a Súmula nº 264 do TST, com reflexos em saldo de salário, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.