TSTAg-AIRR 100680-24.2019.5.01.0244
Diferenças salariais: norma coletiva aplicável
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Norma coletiva aplicável
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Categoria Profissional Diferenciada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos do trecho transcrito e as alegações recursais. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Categoria Profissional Diferenciada