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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100680-24.2019.5.01.0244

Diferenças salariais: norma coletiva aplicável

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Norma coletiva aplicável
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Categoria Profissional Diferenciada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos do trecho transcrito e as alegações recursais. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Categoria Profissional Diferenciada

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