TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000357-64.2021.5.05.0006
Pretensão de reexame da matéria decidida: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Pretensão de reexame da matéria decidida
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, jamais o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator