Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0017221-27.2019.5.16.0012

Execução: posterior apresentação de embargos à execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, LIV, LV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.