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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 655-15.2022.5.13.0001

Licença-maternidade: prorrogação prevista em norma interna

  • Direito do Trabalho
  • Licença-maternidade
  • Prorrogação prevista em norma interna
  • Supressão do direito
  • Impossibilidade
  • Vedação à alteração contratual lesiva
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 51 do TST e o art. 468 da CLT, na medida em que o direito à prorrogação da licença-maternidade, previsto em norma interna, aderiu ao contrato de trabalho da empregada, não sendo possível a sua alteração ou supressão unilateral pelo empregador, sob pena de alteração contratual lesiva, bem como ao direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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