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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001044-80.2023.5.02.0024

Multa do art. 477 da CLT: julgamento extra petita

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Julgamento extra petita
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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