TSTAIRR 0010078-86.2022.5.18.0121
Cumprimento de sentença: impugnação de cálculos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação de cálculos
- Ausência de delimitação dos valores controvertidos
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice formal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES CONTROVERTIDOS. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE FORMAL. 1. O atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, exige que a parte recorrente exponha, de forma fundamentada, o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais tidos por violados e os fundamentos jurídicos adotados pela decisão recorrida. 2. No caso, a mera indicação dos dispositivos legais em tópico apartado da transcrição do acórdão, sem o confronto analítico entre a tese do Tribunal Regional e a fundamentação recursal, não supre a exigência legal. A finalidade do dispositivo é evitar que o órgão julgador assuma o ônus de identificar, na decisão recorrida, a fundamentação apta a sustentar a tese da parte, mantendo-se a exigência de que o confronto seja explicitado pelo recorrente. 3. Ainda que por óbice processual diverso, ausente o cotejo analítico, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por descumprimento de requisito formal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator