TSTEDCiv-RR 11434-31.2015.5.03.0008
Empregado enquadrado na exceção art. 62, II, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado enquadrado na exceção art. 62, II, da CLT
- Trabalho realizado aos domingos e feriados não compensados
- Pagamento em dobro
- Complementação da prestação jurisdicional
- Não concessão de efeito modificativo
- Assédio Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. No caso, esclarece-se que a condenação proferida no acórdão embargado, referente ao pagamento em dobro do labor realizado e não compensado nos dias destinados ao repouso, terá sua apuração em sede de liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Transcendência; Feriado em Dobro