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Jurisprudências

TSTAIRR 0012111-69.2022.5.15.0109

Ausência de devolução adequada das matérias no agravo de instrumento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de devolução adequada das matérias no agravo de instrumento
  • Fundamentação genérica
  • Inteligência da Súmula 284 do STF

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ADEQUADA DAS MATÉRIAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 1 - As razões do agravo de instrumento não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação genérica ora apresentada não traduz a dialética processada na origem, resumindo-se à alegação de que ficaram demonstradas as violações legais e a divergência jurisprudencial, com o nítido propósito de remeter o julgador à leitura integral do recurso de revista. Nessa medida, o agravo de instrumento se mostra manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2 - Além disso, a parte também não impugnou especificamente o óbice apontado na decisão agravada, quanto à deserção do recurso de revista, pela existência de cláusula de desobrigação na apólice de seguro-garantia, em desacordo ao art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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