TSTAg-AIRR 0001616-03.2012.5.06.0291
Execução: liquidação de sentença
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação de sentença
- Preclusão
- Erro material não configurado
- A exemplo de erro de redação ou equívoco aritmético evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. 2. Cinge-se a controvérsia à preclusão da impugnação dos cálculos da execução. 3. O Tribunal Regional consignou que " a omissão do exequente em se manifestar oportunamente sobre a matéria acarreta a preclusão e, consequentemente, a perda da faculdade de fazê-lo em momento posterior. Admitir entendimento diverso resultaria na indesejada perpetuação do processo, o que viola o princípio da segurança jurídica. Cumpre assinalar que, no caso concreto, não se verifica erro material - a exemplo de erro de redação ou equívoco aritmético evidente - que autorize a correção a qualquer tempo, mas, sim, tentativa de rediscutir a forma de elaboração dos cálculos, o que não mais se revela possível ". 4. Desse modo, o fundamento adotado pelo TRT encontra-se ancorado na ocorrência de preclusão temporal, conforme prevista no art. 879, § 2º, da CLT, uma vez que o exequente não apresentou impugnação específica aos cálculos de liquidação no prazo legal, além da ausência de erro material. 5. Em tal contexto, não se vislumbra ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto a matéria em discussão tem pertinência com a interpretação prévia acerca do sentido e do alcance da legislação infraconstitucional, mais precisamente do referido art. 879, § 2º, da CLT, que dispõe sobre o instituto da preclusão na fase de liquidação de sentença. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.