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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11632-33.2014.5.01.0243

Atraso na audiência: aplicação analógica do óbice da súmula 122 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ÓBICE DA SÚMULA 122 DO TST. O Tribunal Regional consignou que a declaração médica apresentada pela reclamante informa tão somente que ela esteve em consultório médico para acompanhar seu filho menor, sem mencionar qualquer impossibilidade de locomoção ou urgência. O v. acórdão ainda explicitou: "não se depreende da declaração médica juntada aos autos que o filho da autora tenha sido acometido de alguma doença urgente e repentina que a impossibilitasse de comparecer em audiência". A ausência de motivo relevante para o não comparecimento da reclamante à audiência atrai, por analogia, o óbice da Súmula 122 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Atraso na Audiência

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