Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000302-56.2017.5.02.0221

Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT: omissão

  • Direito do Trabalho
  • Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
  • Omissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.