TSTEDCiv-RRAg 1000302-56.2017.5.02.0221
Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT: omissão
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
- Omissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Efeitos; Negativa de Prestação Jurisdicional