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Jurisprudências

TSTRR 20613-11.2019.5.04.0011

Rito sumaríssimo: empregado doméstico

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Empregado doméstico
  • Jornada de trabalho
  • Ausência dos controles de ponto
  • Presunção absoluta de veracidade da jornada alegada na inicial
  • Prova testemunhal não apreciada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO APRECIADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 338, I do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO APRECIADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da ora agravante e manteve pelos próprios fundamentos a sentença recorrida, que, ante a ausência de controles de jornada do reclamante, não considerou a prova testemunhal produzida pela parte reclamada, presumiu verdadeira a jornada alegada na inicial e condenou a agravante ao pagamento de 2 horas extraordinárias por dia trabalhado, com adicional de 50%, bem como os descansos semanais remunerados laborados, com adicional de 100% e reflexos. II. Não obstante a determinação do art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015 acerca da obrigatoriedade do registro do horário de trabalho do empregado doméstico, a não apresentação de tal registro gera uma presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo trabalhador, presunção essa que pode ser elidida por prova em contrário, conforme disposto na Súmula nº 338, I do TST. III. Nesse contexto, percebe-se que, contrariando tal entendimento, o magistrado de primeiro grau atribuiu uma presunção absoluta de veracidade da jornada indicada pela reclamada ao deixar de apreciar a prova testemunhal produzida nos autos por entender que a jornada do trabalho doméstico só pode ser provada por meio documental, com os controles de ponto. Contrariou, portanto, o disposto na Súmula nº 338, I do TST, que estabelece a possibilidade de ser a veracidade da jornada elidida por prova em contrário, na ausência de controle de ponto, o que o reclamado pretendeu fazer por meio de sua testemunha. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "empregado doméstico. jornada de trabalho. ausência dos controles de ponto. presunção absoluta de veracidade da jornada alegada na inicial. prova testemunhal não apreciada" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 338, I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos Tribunal de origem para apreciar a prova testemunhal produzida pela parte reclamada.

Indexação

Horas Extras; Sucumbência; Provas

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