STJEDcl no AgRg no AREsp 2.618.192
Princípio da Insignificância: reiteração Delitiva
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Princípio da Insignificância
- Reiteração Delitiva
- Inabilitação para Dirigir Veículo
- Dois recursos simultâneos contra o mesmo ato jurisdicional
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
Direito Penal. Embargos de Declaração. Princípio da Insignificância. Reiteração Delitiva. Inabilitação para Dirigir Veículo. DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS CONTRA O MESMO ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Embargos Não Conhecidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a inaplicabilidade do princípio da insignificância em razão da reiteração delitiva do agravante, evidenciada por diversas representações fiscais para fins penais.
2. O acórdão recorrido também abordou a inabilitação para dirigir veículo, fundamentando a medida na utilização reiterada do automóvel para a prática delitiva, e rejeitou o pleito de desclassificação para o delito de favorecimento real, considerando que o agravante adquiria mercadorias para posterior comercialização.
3. Embargos de declaração não conhecidos em razão da violação ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, considerando que o embargante opôs dois embargos sobre a mesma decisão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é admitido o processamento de dois recursos contra o mesmo ato jurisdicional.
III. Razões de decidir
5. Sendo opostos dois embargos de declaração de forma simultânea contra a mesma decisão, é inviável o conhecimento do presente recurso, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de dois recursos se apresentados de forma simultânea contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 92, inciso III; Código Penal, art. 349.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2258294, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.04.2023.
Tese
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de dois recursos se apresentados de forma simultânea contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.