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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.618.192

Princípio da Insignificância: reiteração Delitiva

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Princípio da Insignificância
  • Reiteração Delitiva
  • Inabilitação para Dirigir Veículo
  • Dois recursos simultâneos contra o mesmo ato jurisdicional
  • Princípio da unirrecorribilidade

Ementa

Direito Penal. Embargos de Declaração. Princípio da Insignificância. Reiteração Delitiva. Inabilitação para Dirigir Veículo. DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS CONTRA O MESMO ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Embargos Não Conhecidos.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a inaplicabilidade do princípio da insignificância em razão da reiteração delitiva do agravante, evidenciada por diversas representações fiscais para fins penais.

2. O acórdão recorrido também abordou a inabilitação para dirigir veículo, fundamentando a medida na utilização reiterada do automóvel para a prática delitiva, e rejeitou o pleito de desclassificação para o delito de favorecimento real, considerando que o agravante adquiria mercadorias para posterior comercialização.

3. Embargos de declaração não conhecidos em razão da violação ao princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, considerando que o embargante opôs dois embargos sobre a mesma decisão.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é admitido o processamento de dois recursos contra o mesmo ato jurisdicional.

III. Razões de decidir

5. Sendo opostos dois embargos de declaração de forma simultânea contra a mesma decisão, é inviável o conhecimento do presente recurso, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento:

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de dois recursos se apresentados de forma simultânea contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 92, inciso III; Código Penal, art. 349.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2258294, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.04.2023.

Tese

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de dois recursos se apresentados de forma simultânea contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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