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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1001852-95.2022.5.02.0614

Per relationem: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em vista de transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque dos fundamentos impugnados, em relação ao tema “Deserção” e por ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em relação aos demais temas. 3. Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra-se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. 4. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. DESERÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo em relação aos temas ¿DESERÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA¿; II ¿ negar provimento ao agravo em relação ao tema ¿PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL¿. Brasília, 20 de maio de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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