TSTAIRR 0000245-29.2013.5.02.0372
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: descumprimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida
- Desconsideração da personsalidade jurídica
- Responsabilidade do sócio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA FALIDA. 1.2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONSALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REQUISITOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator