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Jurisprudências

TSTAIRR 0000245-29.2013.5.02.0372

Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: descumprimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Descumprimento
  • Competência da justiça do trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida
  • Desconsideração da personsalidade jurídica
  • Responsabilidade do sócio

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1.1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA FALIDA. 1.2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONSALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. REQUISITOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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