STJAgRg no AREsp 3.292.703
Roubo: capítulo submetido ao regime dos recursos repetitivos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo
- Capítulo submetido ao regime dos recursos repetitivos
- Preclusão
- Alegação de ofensa ao art. 157 do CPP
- Perda de objeto
- Ausência de autonomia em relação à controvérsia do art. 226 do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DECISÃO AGRAVADA HÍBRIDA. CAPÍTULO SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 157 DO CPP. PERDA DE OBJETO. TESE FUNDADA NA SUPOSTA INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA EM RELAÇÃO À CONTROVÉRSIA DO ART. 226 DO CPP. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A controvérsia relativa à alegada violação do art. 226 do Código de Processo Penal teve o seguimento do recurso especial negado na origem, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema n. 1.258/STJ, operando-se a preclusão após o desprovimento do agravo interno, inexistente recurso cabível contra essa decisão.
2. A tese fundada no art. 157 do Código de Processo Penal não possui autonomia em relação à controvérsia referente ao art. 226 do mesmo diploma, porquanto a pretensão de desentranhamento das provas supostamente ilícitas e derivadas pressupõe o prévio reconhecimento da invalidade do ato de reconhecimento pessoal. Preclusa essa discussão, resta prejudicado o exame da alegada contaminação das provas derivadas.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.