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Jurisprudências

TSTAIRR 1000512-09.2018.5.02.0016

Execução: desconsideração da pessoa jurídica

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da pessoa jurídica
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA J.P.CONSULTORIA LTDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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