TSTEDCiv-RRAg 10770-96.2018.5.15.0125
Vícios inexistentes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Relação de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO –TRABALHADOR AVULSO –TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL –ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. A 2ª Turma consignou expressamente que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, inciso I da CLT, ao não transcrever integralmente os fundamentos centrais do acórdão regional sobre o vínculo de emprego, limitando-se a transcrever trecho parcial e insuficiente. Assim, não houve violação aos preceitos constitucionais invocados, uma vez que o devido processo legal e o princípio da instrumentalidade das formas não eximem o cumprimento dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos. Não evidenciados, portanto, quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Relação de Trabalho