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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 22700-28.2004.5.01.0017

Execução: taxa de juros (selic)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Taxa de juros (selic)
  • Horas Extras
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA DE JUROS (SELIC). CÁLCULO NA FORMA COMPOSTA MEDIANTE O USO DA "CALCULADORA CIDADÃO" DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se extrai da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 que a Taxa Selic a ser aplicada na fase judicial deva ser calculada de forma composta mediante o uso da ferramenta "Calculadora Cidadão" do Banco Central. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Recurso; Prescrição; Correção Monetária

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