TSTAg-AIRR 22700-28.2004.5.01.0017
Execução: taxa de juros (selic)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Taxa de juros (selic)
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA DE JUROS (SELIC). CÁLCULO NA FORMA COMPOSTA MEDIANTE O USO DA "CALCULADORA CIDADÃO" DO BANCO CENTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se extrai da decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 que a Taxa Selic a ser aplicada na fase judicial deva ser calculada de forma composta mediante o uso da ferramenta "Calculadora Cidadão" do Banco Central. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Recurso; Prescrição; Correção Monetária