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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 478-10.2019.5.11.0002

Serpro: função comissionada técnica (fct)

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Na hipótese dos autos, incontroverso que a alteração contratual lesiva ocorreu em outubro de 2007, de modo que estando vigente o contrato de trabalho, não se tem por prescrito o direito de ação, haja vista o ajuizamento da presente ação em maio de 2019. Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a parte final da Súmula 294 do TST, no sentido de que, por se tratar de redução do valor da parcela FCT, pela alteração da base de cálculo, lesão que se renova mês a mês, incide a prescrição parcial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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