TSTRRAg 0010239-22.2020.5.15.0066
Julgamento preferencial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Julgamento preferencial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Labor em feriados
- Falta de emissão de tese e premissa fática relevante
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LABOR EM FERIADOS. FALTA DE EMISSÃO DE TESE E PREMISSA FÁTICA RELEVANTE. CARACTERIZAÇÃO. 1. O autor sustenta que, apesar de opostos embargos de declaração, o acórdão regional não decidiu quanto à existência de labor em feriados. Aduz que: “o Recurso Ordinário do Recorrente foi expresso ao requerer o deferimento das horas extras pelo labor em feriados, ponto que restou omisso tanto no acórdão de ID. 1dde3b9, quanto na decisão de embargos de declaração de ID. 95fe5df.” Indica, dentre outros fundamentos, a violação do artigo 93, inciso IX, da CF. 2. Na hipótese, há omissão relevante, porquanto o Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, nem sequer enfrentou a questão da prestação de labor em feriados, e, apesar de instada a se manifestar por meios aclaratórios, a Corte Regional não se pronunciou acerca da matéria. 3. Considerando que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e provas, a omissão regional obsta o recorrente de sustentar a tese de prestação de horas extras decorrentes do labor em feriados. 4. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a tese defendida pelo autor de que sempre trabalhou em feriados sem a devida folga compensatória. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que preste esclarecimento a respeito da prestação de labor em feriados sem a devida folga compensatória. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso de revista. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR