STJAgRg no AREsp 2.857.888
Tráfico de drogas: minorante
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante
- Não cabimento
- Elementos concretos
- Quantidade de drogas e demais circunstâncias
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGAS E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias fundamentaram o afastamento da minorante com base em elementos concretos, como a significativa quantidade de drogas apreendidas (717,600 kg de maconha), o modus operandi do delito, o envolvimento de adolescente e a utilização de veículo roubado, evidenciando a dedicação do agravante à atividade criminosa.
2. Revisar o entendimento das instâncias ordinárias, para aplicação da minorante, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. A manutenção da pena impede a fixação de regime aberto para o cumprimento da reprimenda.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.