TSTAIRR 0000385-84.2024.5.09.0242
Execução: legitimidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na hipótese, a parte não refutou os fundamentos da decisão recorrida consistentes na ausência de prequestionamento, o que acarretou a incidência da OJ nº 118 da SDI-1 e da Súmula nº 297 do TST. Além disso, a Corte de origem consignou a inexistência de possível ofensa ao inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista. 3. Em sua minuta, o exequente se limita a afirmar que preencheu os pressupostos do art. 896, §1º-A, da CLT, não menciona sobre os óbices processuais apontados, abordando diretamente a matéria de fundo referente à legitimidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ apreciar a petição do exequente, de fl. 1160, nada havendo a deferir nesta instância recursal; II - não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator