STJAgRg no HC 1.026.458
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: revisão de condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Dosimetria da pena
- Minorante do tráfico privilegiado
- Apreensão de 90 kg de maconha
- Aplicação do percentual de 1/6
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APREENSÃO DE 90 KG DE MACONHA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.