TSTRR 0001055-61.2024.5.12.0009
Proteção do trabalho da mulher: atividade de comércio
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Proteção do trabalho da mulher
- Atividade de comércio
- Repouso aos domingos
- Revezamento quinzenal
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. ATIVIDADE DE COMÉRCIO. REPOUSO AOS DOMINGOS. REVEZAMENTO QUINZENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o art. 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, aplicando nessa hipótese a ratio decidendi da decisão do Pleno no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 acerca da constitucionalidade do art. 384 da CLT. Tais fundamentos coincidem com os que amparam a regra de proteção do artigo 386 da CLT. Vale notar que esse dispositivo não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), permanecendo plenamente vigente. Na hipótese, cumpre destacar que por tratar-se de norma especial (art.2º, §2º da LINDB), o revezamento quinzenal previsto no art. 386 da CLT se sobrepõe sobre a regra contida no art.6º da Lei nº 10.101/2000, que regula as atividades de comércio, dispõe que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO PENDENTE DE JULGAMENTO (TEMA Nº 35). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A jurisprudência desta Corte, no que se refere à nova redação atribuída ao art. 840, § 1.º, da CLT pela Lei n.º 13.467/2017, bem quanto ao disposto no art. 12, § 2°, da Instrução Normativa TST n.° 41/2018 do TST, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, para os processos submetidos ao rito ordinário, em de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, no caso, não foi observado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema ¿repouso aos domingos. revezamento quinzenal¿, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 386 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença de origem em seus próprios termos; II- reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema ¿limitação da condenação¿, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a limitação do valor da condenação aos montantes atribuídos na petição inicial, determinando que os valores sejam apurados em regular liquidação de sentença. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator