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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100717-40.2020.5.01.0204

Deserção do recurso de revista: não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORRETO RECOLHIMENTO DO PREPARO. I. Como se observa, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada por deserção, na medida em que não houve a comprovação do pagamento do preparo dentro do prazo alusivo ao recurso. II. Contudo, conforme se verifica às fls. 2245/2247, a empresa reclamada efetuou tempestivamente o correto recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, razão pela qual a deserção deve ser afastada. III. Ante o exposto, afasto a deserção do recurso de revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. CONSTATAÇÃO DE SUPRESSÃO DO INTERVALO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos o acórdão regional. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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