TSTAg-AIRR 0011602-16.2022.5.15.0085
Limitação da condenação ao valor dado à causa: ressalva válida na petição inicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação ao valor dado à causa
- Ressalva válida na petição inicial
- Possibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA. RESSALVA VÁLIDA NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema “limitação da condenação”, verifica-se que a parte indicou o valor de cada pedido na petição inicial, mas apresentou ressalva válida e fundamentada na exordial, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos do art. 324 do CPC. II. Logo, a não limitação da condenação aos valores fixados no pedido está de acordo com o art. 324 do CPC, bem como com o entendimento desta Quarta Turma, já tendo sido reconhecida a transcendência jurídica da matéria na decisão agravada. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator