TSTAg-AIRR 10173-23.2021.5.03.0072
Rito sumaríssimo: falta grave
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Falta grave
- Reversão da justa causa
- Incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA GRAVE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional reverteu a justa causa ao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência de falta grave cometida pelo empregado. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários na Justiça do Trabalho