TSTAIRR 0001413-09.2015.5.02.0433
Prescrição intercorrente: óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita