Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 822-91.2019.5.08.0125

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: esclarecimentos

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Esclarecimentos
  • Sem efeito modificativo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 897-A DA CLT. ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração do reclamante para prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.