TSTEDCiv-Ag-AIRR 822-91.2019.5.08.0125
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Esclarecimentos
- Sem efeito modificativo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 897-A DA CLT. ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração do reclamante para prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efetivo modificativo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência