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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20639-07.2018.5.04.0702

Preliminar de nulidde por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de nulidde por negativa de prestação jurisdicional
  • Alteração da escala de trabalho
  • Ausência de prejuízo
  • Diminuição das horas extras prestadas
  • Indenização prevista na súmula n.º 291 do TST indevida
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDDE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. ALTERAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há falar-se em alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT, visto a manutenção da jornada de 40 horas semanais, garantida a concessão de uma folga semanal e a observância do intervalo entrejornadas, o que não ocorria antes da alteração. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIMINUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N.º 291 DO TST INDEVIDA. De acordo com o contexto fático consignado pelo Regional, não houve supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade, nos moldes da Súmula n.º 291 do TST, mas a diminuição da média de horas extras em alguns períodos. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para deferir o pedido de indenização por supressão de horas extras habituais, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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