TSTRR 191900-32.2004.5.02.0461
Insurgência comum: análise conjunta
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Insurgência comum
- Análise conjunta
- Execução
- Juros de mora
- Trânsito em julgado
- Horas in Itinere
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO EXEQUENTE E PELA EXECUTADA. INSURGÊNCIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, a sentença exequenda determinou a aplicação de juros de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação. Segundo assinalado pelo Regional, não houve recurso das partes quanto à matéria, de modo que ocorreu o trânsito em julgado, na espécie. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão de modo que deve ser mantida a decisão já transitada em julgado, hipótese dos autos. Recursos de revista não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista interpostos pelos litigantes.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Turno Ininterrupto de Revezamento