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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020612-72.2023.5.04.0791

Horas extraordinárias: cargo de confiança

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante não exercia cargo de confiança já que no exercício da função não detinha poderes de mando e gestão, e, portanto, não estava inserido na exceção ao controle de jornada prevista no art. 62, II, da CLT. Destacou, com base nos depoimentos das testemunhas, que o reclamante era subordinado à supervisora, a quem competia autorizar descontos e definir pautas de reuniões semanais, além de decidir acerca de eventuais contratações e dispensas de empregados. III. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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