Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. O TRT concluiu ser indevida a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, ainda que tenham natureza salarial, em respeito ao normativo interno na reclamada que prevê o benefício (RH 115). Registrou também que as rubricas pagas em contrapartida ao exercício de gratificação de função não constituem o "complemento do salário-padrão" citado no referido normativo. A decisão regional está em consonância com o atual entendimento firmado nesta Corte sobre a matéria, no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049. Precedentes, inclusive da SDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.