TSTAIRR 10500-21.2013.5.05.0030
Verbas rescisórias: modalidade de extinção do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Modalidade de extinção do contrato de trabalho
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem concluiu que o reclamado não logrou comprovar o pedido de demissão do reclamante, mas apenas o pedido de aposentadoria visando ao recebimento do benefício suplementar pago pela PREVI, o qual não resulta em extinção automática do contrato de trabalho, à luz do entendimento sufragado pelo STF no julgamento da ADI 1.721/DF e ADI 1.770/DF. Logo, para se chegar a entendimento distinto quanto à existência de pedido de demissão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional