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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011286-56.2022.5.15.0132

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Manutenção de incidência de óbice processual (súmula 214 do TST)

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ACÓRDÃO REGIONAL PELO QUAL SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO E SE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. II – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DE INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 214 DO TST). EXAME PREJUDICADO. A manutenção do óbice da Súmula 214 do TST, que consagra a natureza interlocutória da decisão e inviabiliza o ingresso no mérito recursal, torna prejudicada a análise do pedido de sobrestamento do feito. Pedido julgado prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo; II ¿ julgar prejudicado o pedido de suspensão do feito. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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