TSTEDCiv-Ag-AIRR 101216-75.2018.5.01.0242
Execução: multa de 40% do FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa de 40% do FGTS
- Multa de embargos de declaração protelatórios
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. 2. MULTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado aplicou o óbice processual da Súmula nº 422, I, do TST, afastando o exame da transcendência das matérias, não havendo omissão, mas mero inconformismo, não sendo os embargos de declaração a via adequada para reformar a decisão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa por ED Protelatórios