Jurisprudências
TSTAg-AIRR 118-81.2020.5.14.0091
Rito sumaríssimo: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Legitimidade ativa
- Rol de substituídos
- Prescrição
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - LEGITIMIDADE ATIVA - ROL DE SUBSTITUÍDOS - PRESCRIÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Prescrição; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa