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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 118-81.2020.5.14.0091

Rito sumaríssimo: legitimidade ativa

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Legitimidade ativa
  • Rol de substituídos
  • Prescrição
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - LEGITIMIDADE ATIVA - ROL DE SUBSTITUÍDOS - PRESCRIÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Prescrição; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa

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