TSTED-RRAg 1212-92.2016.5.17.0003
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto subsiste o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT elencado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Ademais, carece de fundamento legal o pedido de que os efeitos da decisão proferida no recurso de revista do 2º Reclamado quanto à responsabilidade subsidiária aproveite à ora Embargante. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.077,60 (dois mil e setenta e sete reais e sessenta centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária