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Jurisprudências

TSTAvOb 1000599-18.2025.5.90.0000

Procedimento de avaliação de obras: pROJETO DE CONSTRUÇÃO DO Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ)

Relator(a): RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

Ementa

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ). INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 1ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras - AvOb, que tem por objeto a aprovação do projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ). 2. Considerando o trabalho técnico produzido pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, bem como o disposto na Resolução CSJT nº 70/2010, homologa-se o Parecer Técnico apresentado nos presentes autos, aprovando, assim, o projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências.

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-AvOb - 1000599-18.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSRMC// PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ). INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 1ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras - AvOb, que tem por objeto a aprovação do projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ). 2. Considerando o trabalho técnico produzido pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, bem como o disposto na Resolução CSJT nº 70/2010, homologa-se o Parecer Técnico apresentado nos presentes autos, aprovando, assim, o projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Avaliação de Obras nº TST-AvOb-1000599-18.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIAO e é REQUERIDO CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras cujo objetivo é a aprovação do projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme solicitação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por meio do Ofício TRT-GP nº 211/2025 (Id 9a9deb4). A Secretaria de Orçamento e Finanças apresentou suas considerações no PARECER SEOFI Nº 10/2025 (Id 0d4d76e), tendo concluído pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destacando, na oportunidade, algumas providências a serem adotadas pelo Tribunal Interessado. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO, por sua vez, emitiu o Parecer Técnico CGCO nº 04/2025 (Id 7d7d5ed), anexando o respectivo Caderno de Evidências, e apresentou a INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 20/2025 (Id e449be4), na qual opinou pela aprovação e autorização do projeto apresentado e ora debatido, bem como pela sua inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a observância, pelo Tribunal Interessado, de algumas determinações por ela propostas. Os autos foram distribuídos a este Conselheiro na forma regimental (Id 9661e7e). É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Com fundamento no disposto no artigo 121 do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conheço do presente procedimento de Avaliação de Obras. MÉRITO Inicialmente, como relatado, trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras cujo objetivo é a aprovação do projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes/RJ, conforme solicitação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Nos termos do artigo 10 da Resolução CSJT n° 70/2010, ¿Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - Seofi emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis [...]¿. A Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT apresentou suas considerações por meio do PARECER SEOFI Nº 10/2025 (Id 0d4d76e), concluindo ¿(...) pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no tocante à avaliação e aprovação do Projeto de Construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos Goytacazes (RJ) no cômputo dos valores a serem incluídos dentro do referido projeto na proposta orçamentária de 2026 e subsequentes e, ainda, cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023¿. Ademais, a unidade técnica ressaltou que ¿a inclusão orçamentária no exercício devido dependerá de sua recepção na proposta orçamentária de 2026 ou de ano vindouro, conforme o caso, após a divulgação dos limites, e de acordo com o valor disponibilizado ao órgão orçamentário "15000 - Justiça do Trabalho", e se for o caso, a indicação de montante parcial subscrito dentro dos limites a serem disponibilizados ao TRT na proposta orçamentária de 2026.¿. Por sua vez, conforme Parecer Técnico CGCO nº 04/2025 (Id 7d7d5ed), a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO identificou o cumprimento de quatro itens objeto de exame no Parecer (viabilidade do empreendimento, razoabilidade de custos, adequação aos referenciais de área e parecer da SEOFI), um item em cumprimento (divulgação das informações), e quatro itens parcialmente cumpridos (planejamento, regularidade do terreno, elaboração e aprovação dos projetos, e elaboração das planilhas orçamentárias). Diante da análise efetuada, apesar da necessidade de adoção de determinadas providências, a CGCO opinou pela ¿aprovação e autorização de execução do projeto de Construção Fórum Trabalhista de Campo de Goytacazes (RJ), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região¿. Em virtude da relevância dos apontamentos, transcreve-se a ¿Proposta de Encaminhamento¿ constante do Parecer Técnico nº 04/2025 elaborado pela CGCO/CSJT: ¿4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO (...) 4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT no valor de R$ 7.380.205,29 (item 1); 4.2. proceda a abertura de ação específica para obra, quando da inscrição orçamentária, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.1.3); 4.3. elabore Plano de Fiscalização, conforme art. 9º da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.1.4); 4.4. adote providências junto a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), quanto à atualização do Termo de Entrega do Imóvel (item 2.2); 4.5. verifique a necessidade de atualização das aprovações e autorizações do projeto executivo nos órgãos competentes, em virtude do decurso de tempo (item 2.4); 4.6. somente inicie a execução da obra após: a-expedição do Alvarás de ¿Licença para Construção¿ e de ¿Licença para Demolição¿ expedidos pela Prefeitura Municipal (item 2.4); e b-atendimento à Cláusula Quinta do Termo de Entrega Provisória junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), obtendo, inclusive, a autorização expressa para demolição (item 2.4); 4.7. providencie novas ARTs ou complemente as existentes a fim de alterar a data de término dos serviços, observando a data base da planilha orçamentária (item 2.5.1); 4.8. providencie a ART para demolição prevista no projeto executivo (item 2.5.1); 4.9. revise os custos unitários da planilha orçamentária da obra, discrepantes com a tabela SINAPI, notadamente as referências 94570, 98557, 103292, 97090, 96359, 92759, 103289, 97887, 92771, 91864, 103291, 94569, 97328, 91341 e 90823 (item 2.5.4); 4.10. revise a especificação dos itens, referência SINAPI nºs 91341 e 91864, que possuem descrição distoante (sic) com a tabela oficial (item 2.5.4) 4.11. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional da 1ª Região os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.7); 4.12. observe as recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 10/2025, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e a possível indicação de montante parcial subscrito dentro do limite a ser disponibilizado ao TRT, quando da inclusão orçamentária (item 2.9). Portanto, com base nos pareceres favoráveis ao projeto exarados pela Secretaria de Orçamento e Finanças ¿ SEOFI/CSJT - e pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO/CSJT, propõe-se a homologação, sem ressalvas, do Parecer Técnico CGCO nº 04/2025 (Id 7d7d5ed), com conclusão no sentido de aprovar a execução do projeto de construção do Novo Fórum Trabalhista Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento de aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras aprovado com determinação de providências. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do procedimento de Avaliação de Obras ¿ AvOb, e, no mérito, HOMOLOGAR, sem ressalvas, o Parecer Técnico CGCO nº 04/2025 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO, aprovando, por conseguinte, o projeto referente à construção do Novo Fórum Trabalhista de Campos dos Goytacazes (RJ), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. Cópias do referido Parecer Técnico e deste Acórdão devem ser enviadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Brasília, 2 de junho de 2025. DESEMBARGADOR RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Conselheiro Relator

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