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Jurisprudências

TSTAIRR 0020380-15.2022.5.04.0009

Obrigação de fazer: multa por descumprimento

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a obrigação de fazer não restou cumprida no prazo estabelecido, porquanto mesmo ciente da decisão, a reclamada não forneceu toda a documentação solicitada no prazo de vinte e quatro horas, exigindo a expedição de novas notificações até a satisfação integral da obrigação. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer

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